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Coronavírus - Comitê Gestor decide "fechar" a cidade para o turismo com barreira sanitária entre às 18h de 30/03 até às 18h do dia 04/04.

Devido as novas demandas sanitárias e hospitalares, a barreira sanitária (na entrada da cidade) funcionará entre às 18 horas de 30/03 até às 18 horas do dia 04 de abril.

  

   

Controle mais restritivo

  

  

  

CMIC, 31/03/21 - Em virtude dos "superferiados" de São Paulo e Sorocaba e com a evolução de casos Covid-19 na região e na cidade e ainda com a falta de leitos nos hospitais de referência e em atendimento à Fase Emergencial do Plano SP e a recomendação conjunta do Ministério Público, o Comitê Gestor de Enfrentamento ao Gestor Covid-19 da Ilha Comprida decidiu fechar a cidade para o turismo com a implantação de barreira sanitária 24 horas na Av. Carlos Roberto de Paula (entrada da cidade), entre às 18 horas de 30/03 até às 18 horas do dia 04 de abril.

As novas medidas foram decididas em reunião realizada ontem (30/03), no Auditório da Escola Meu Recanto, com a presença do prefeito Geraldino Júnior, da vice-prefeita Maristela Cardona, vereadores, representante da iniciativa privada e diretores da prefeitura.

“Nossa proposta inicial era instalar uma barreira sanitária com solicitação de exames negativos de Covid- RT-PCR,  para entrar na cidade,  a exemplo de Ilhabela,  mas por decisão do Comitê,  a opção foi o fechamento da cidade nesse período”. (Pref. Geraldino Júnior)
As medidas somam-se às normas do Decreto Municipal 1071, de 26/03, que estabeleceu o fechamento das praias para o turismo, a intensificação da fiscalização, a continuidade das campanhas preventivas ao Covid-19 , e outras ações preventivas.
Com funcionamento 24 horas por profissionais de diferentes departamentos do município, a barreira permitirá o acesso apenas de proprietários de veículos que atendam às condições:
  
  • Os veículos de emergência e oficiais da entidades federativas em serviço, inclusive os destinados às atividades públicas essenciais desempenhadas por concessionárias de serviços públicos;
  
  • Os veículos transportando servidores da área de saúde e segurança, que residam no município, bem como, os que trabalham no município e residem em outros;
  
  • Os veículos transportando trabalhadores que cumprem jornadas em turnos ininterruptos, cuja jornada se encerre no período compreendido no caput;
  
  • Os veículos autorizados previamente pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
  
  • Os serviços de delivery;
  
  • Moradores de Iguape e Cananéia com veículos com placas dos respectivos municípios ou mediante apresentação de comprovante de residência em nome do condutor do veículo, e apresentação de documento de identificação dos passageiros que comprovem o vínculo familiar entre eles.
  

Ações preventivas e de fiscalização do Decreto nº 1071/21:

  
  • Implantação de barreira na entrada da cidade- 24 horas, com proibição de acesso de turistas – Entre 18h do dia 30/03 até 18h do dia 04/04;
  
  • Intensificação de rondas de fiscalização para orientação e prevenção à aglomeração;
  
  • Continuidade da campanha preventiva para a higienização das mãos, distanciamento social, uso de máscaras em todos os ambientes e atendimento aos protocolos preventivos, em todos os segmentos;
  
  • Comércio deverá adotar sistemas drive thru e delivery , sendo vedada a utilização de mesas e cadeiras , bem como o consumo no local, exceto mercados, que deverão realizar controle de acesso e higienização dos carrinhos, cestinhas, e disponibilizar álcool gel 70 aos seus usuários;
  
  • Atividade física somente individual.
  
  • Suspensão do atendimento presencial no prédio da Prefeitura devendo o atendimento ser realizado por telefone ou protocolo eletrônico, em horário normal de expediente, pelo www.ilhacomprida.sp.gov.br.
    

Proibições

    
  • O acesso e a permanência de veículos de turismo (ônibus, vans e afins), bem como a emissão de autorização de entrada e permanência desses veículos;
  
  • O acesso às praias do Município;
  
  • O funcionamento de hotéis, pousadas e similares, ressalvado os casos de atendimento a clientes corporativos e de contratos de moradia, observando-se o limite de 40% da capacidade e cumprimento dos protocolos de higiene e distanciamento social; devendo as refeições serem servidas apenas nos quartos, sendo vedado o acesso às áreas comuns de lazer e recreação;
   
  • As aulas presenciais nos estabelecimentos em todos os estabelecimentos de ensino, privado, estadual ou municipal, incluindo ensino técnico, profissionalizante, cursos de idiomas, informática e similares, sendo permitido a utilização da estrutura física para a transmissão de aulas “on line”, vedado o atendimento presencial;
  
  • A circulação em vias públicas no período compreendido entre 20h e 5h;
  
  • A realização de atividades/eventos que causem aglomeração.

Posto Covid - Para atendimento aos casos suspeitos

e confirmados de Covid-19, o município mantém plantão

24 horas no Posto Covid, na UPA da Marginal Candapuí.

      
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