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Coronavírus - MP/SP recomenda a Prefeitura a revogar os decretos de flexibilização 996 e 997/2020.

A decisão do MP/SP está baseada em outras normas sobre o Covid-19 que se sobrepõem aos decretos da prefeitura.

 

 

Medida do MP/SP

(leia a decisão do MP - AQUI)

(leia a revogação dos decretos - AQUI)

  

  

CMIC, 03/06/20 - O Ministério Público do Estado de São Paulo estabeleceu hoje o prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Ilha Comprida revogue os Decretos Municipais 996 e 997/2020, que permitiam e regulamentavam o funcionamento de academias, salões de cabeleireiro, manicure , barbearias, academias, imobiliárias e escritórios de engenharia e arquitetura , mediante regras de higiene e padrões de segurança contra o Covid-19.

“Embora indesejadas, as restrições são importantes e imprescindíveis para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas e a propagação do coronavírus”. (Dr. Glauco Azevedo - MP/SP)
  
De acordo com a decisão assinada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Iguape, Dr. Glauco Souza Azevedo, a recomendação pela revogação dos decretos deve-se às determinações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do Estado de São Paulo em vigor no país. Também destaca que o Decreto Estadual nº 64.994/20, instituiu o Plano São Paulo, incluiu o Vale do Ribeira, da qual a Ilha faz parte, na faixa vermelha, com impossibilidade de flexibilizações.
  
O Departamento Jurídico do município informou que acatará a decisão.
  


  
Fonte: Site PMIC (adaptado)
  
   
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