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Coronavírus - Prefeitura edita Decreto com medidas adicionais para o combate ao Covid-19, especialmente para o período de 26/03 a 04/04.

Medida segue recomendação administrativa conjunta do Ministério Público do Estado de São Paulo às cidades do Vale do Ribeira e torna mais rigorosas as medidas restritivas no município.

  

  

Restrições Ampliadas

   

   

   

CMIC, 25/03/21 - Em atendimento à recomendação administrativa conjunta do Ministério Público do Estado de São Paulo às cidades do Vale do Ribeira, a Prefeitura de Ilha Comprida editou hoje o Decreto nº 1071, que torna mais rigorosas as medidas restritivas no município, além de anunciar novas ações preventivas.

Entre as medidas que entram em vigor nesta sexta-feira (26/03) e prosseguem até o dia 04/04, estão:

  • fechamento da praias;
  • implantação da Fiscalização Orientativa na entrada da cidade;
  • intensificação da fiscalização e a continuidade do trabalho de conscientização sobre a obrigatoriedade do respeito aos protocolos preventivos ao Covid-19.
O município destaca que, enquanto todas as pessoas não forem imunizadas contra o Covid-19, a única maneira de combater a doença é por meio de ações preventivas: uso de máscara, álcool gel, distanciamento social e atendimento aos protocolos sanitários, em todos os segmentos.

Com consultas, realização de exames e tratamento precoce para os sintomáticos, o Posto Avançado Covid-19 atende a população em plantão de 24 horas com médicos e equipe de Enfermagem, na UPA da Marginal Candapuí. O Posto Covid atende suspeitos e positivos em prédio próprio para proteger as demais unidades de saúde do risco de novos contágios.


Medidas e proibições em vigor na cidade entre 26/03 a 04/04.


Ações preventivas e de fiscalização:

 

    • Implantação de Fiscalização Orientativa na entrada da cidade
    • Intensificação de rondas de fiscalização para orientação e prevenção à aglomeração
    • Continuidade da campanha preventiva que reforçam a importância de ações preventivas como higienização das mãos, distanciamento social, uso de máscaras em todos os ambientes e atendimento aos protocolos preventivos, em todos os segmentos.
    • Comércio deverá adotar sistemas drive thru e delivery no comércio, sendo vedada a utilização de mesas e cadeiras , bem como o consumo no local, exceto mercados, que deverão realizar controle de acesso e higienização dos carrinhos, cestinhas, e disponibilizar álcool gel 70 aos seus usuários.
    • Atividade física somente individual ;
    • Suspensão do atendimento presencial no prédio da Prefeitura devendo o atendimento ser realizado por telefone ou protocolo eletrônico, em horário normal de expediente, pelo site www.ilhacomprida.sp.gov.br.


Proibições

 

  • O acesso e a permanência de veículos de turismo (ônibus, vans e afins), bem como a emissão de autorização de entrada e permanência desses veículos;
  • O acesso às praias do Município;
  • O funcionamento de hotéis, pousadas e similares, ressalvado os casos de atendimento a clientes corporativos e de contratos de moradia, observando-se o limite de 40% da capacidade e cumprimento dos protocolos de higiene e distanciamento social; devendo as refeições serem servidas apenas nos quartos, sendo vedado o acesso às áreas comuns de lazer e recreação;
  • As aulas presenciais nos estabelecimentos em todos os estabelecimentos de ensino, privado, estadual ou municipal, incluindo ensino técnico, profissionalizante, cursos de idiomas, informática e similares, sendo permitido a utilização da estrutura física para a transmissão de aulas “on line”, vedado o atendimento presencial;
  • A circulação em vias públicas no período compreendido entre 20h e 5h;
  • A realização de atividades/eventos que causem aglomeração.


Fonte: Site da PMIC (adaptado)

  

  

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