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Governo de SP cria Comitê de Gestão Ambiental.

Registro, Cananeia, Ribeira e Pariquera-Açú serão contempladas com recursos do Fehidro para programas de execução de projetos de conservação e recuperação de rios e praias.

   

    

R$ 38 milhões para 73 cidades

   

   

  

O Governador João Doria anunciou nesta segunda-feira (23) a criação do Comitê de Apoio à Gestão Ambiental do Estado de São Paulo, que tem como objetivo designar uma assessoria consultiva para definir estratégias na condução da agenda ambiental do Estado de São Paulo.

O Comitê é formado por 15 pessoas da sociedade civil, entre as quais representantes da ONG SOS Mata Atlântica, da Universidade de São Paulo e da Fundação Getúlio Vargas. O grupo é presidido pelo professor José Goldemberg (presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp).

“Nosso objetivo é fazer do Estado de São Paulo o exemplo de desenvolvimento sustentável do Brasil. Queremos gerar emprego e renda conciliando as questões ambientais. É um privilégio poder debater este tema com pessoas importantes nesta área e promover esta troca de experiências em prol da criação de políticas públicas”,. (Marcos  Penido, Sec. Inf. e Meio Ambiente).

A participação no Comitê não será remunerada. Os conselheiros terão mandato de dois anos e será permitida uma recondução.

  

Recursos para 73 cidades

   

Na ocasião, o Governador João Doria também assinou mais 94 contratos com 73 municípios para execução de projetos de segurança hídrica, proteção, conservação e recuperação da qualidade das águas. Os recursos são provenientes do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro) e os repasses ocorrem por meio das Secretarias de Infraestrutura e Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional. Serão liberados R$ 38 milhões.

Os repasses neste ano já chegam a R$ 73 milhões para investimento nas cidades do interior. Os 94 empreendimentos foram aprovados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas e abrangem serviços de afastamento e tratamento de esgoto, drenagem, monitoramento hidrológico, restauração florestal, educação ambiental, entre outros.

Os recursos do Fehidro são oriundos da compensação financeira recebida pelo Estado de São Paulo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e das outorgas pelo uso da água.

“Quando investimos nestas ações, especialmente em saneamento básico, contribuímos para a saúde pública e melhora da qualidade de vida da população. Estamos cumprindo a determinação do nosso Governador João Doria de apoiar o desenvolvimento dos municípios”, disse Penido.

Os municípios contemplados são:

Promissão, Registro, Brotas, São Carlos, Itu, Sorocaba, Penápolis, Araraquara, Santa Bárbara d’Oeste, São Paulo, Pariquera-Açu, Dracena, Ribeirão Preto, Votorantim, Capão Bonito, Jaú, Santos, Salto de Pirapora, Taquaritinga, São Roque, Tupã, Caraguatatuba, Paraguaçu Paulista, Araçatuba, Aramina, Assis, Bariri, Borebi, Cananeia, Capela do Alto, Cristais Paulista, Divinolândia, Gavião Peixoto, Iacanga, Ibitinga, Icém, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapura, Itirapina, Juquiá, Macatuba, Magda, Mairinque, Mongaguá, Monte Alto, Nova Aliança, Nova Europa, Nova Luzitânia, Panorama, Pereiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potirendaba, Quintana, Rafard, Ribeira, Sales, Santo Antônio do Aracanguá, Taquarituba, Tatuí, Taubaté, Turiúba, Viradouro, Itapira, Jacareí, Guaraçaí, Barra Bonita, Barretos, Cerquilho, Lençóis Paulista, Pompeia e Ibiúna.

Podem se candidatar para recebimento dos recursos do Fehidro:

– Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos municípios de São Paulo;

– Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nas áreas de saneamento, meio ambiente ou aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;

– Consórcios intermunicipais regularmente constituídos;

– Entidades privadas sem finalidades lucrativas com constituição definitiva há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente, que detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos e com atuação comprovada no âmbito do Estado de São Paulo ou da Bacia Hidrográfica;

– Pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade lucrativa e que sejam usuárias de recursos hídricos.

Mais informações estão disponíveis no site da Fehidro.

    

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