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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - CÂMARA MUNICIPAL realizará Audiência Pública, no próximo 17/11, às 17:30h.

A audiência pública é referente a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2023, nos termos da LRF. Toda a POPULAÇÃO está convidada a PARTICIPAR!!!

   

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

(convite publicado no DOM-E 11/11/22 - CLIQUE AQUI)

    

    

      

EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA


ANDRESSA MARQUES MOREIRA CERONI, Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei Federal nº 101/2000, complementado pelo artigo 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber a toda população, que a Comissão de Economia e Finanças desta Câmara, fará realizar, no próximo dia 17 de Novembro do corrente, às 17h:30min, na sede da Câmara Municipal, sito a Rua Av. Beira Mar n° 11.476, Balneário Icaraí, Ilha Comprida, a Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei nº 128-Orçamento anual Exercício de 2023.

GABINETE DA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 08 NOVEMBRO DE 2022.


ANDRESSA MARQUES MOREIRA CERONI

Presidente da Câmara

Local



O que é a LOA?

  
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis.

Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo executivo, a partir de discussões com a comunidade.

Antes de ser sancionada a lei, a proposta orçamentária é analisada pelos vereadores que podem apresentar emendas ao projeto, de acordo com critérios estabelecidos pela LDO.

Cada poder exerce um papel específico no processo orçamentário. Ao Executivo cabe elaborar os projetos de lei e executá-los. Ao Legislativo compete discutir, propor emendas, aprovar as propostas orçamentárias e depois julgar as contas apresentadas pelos/as chefes do Executivo – prefeitos/as, governadores/as e presidente da República. Um poder não pode se intrometer na tarefa do outro.

Há órgãos encarregados da fiscalização e do julgamento das contas, como os Legislativos e os Tribunais de Contas. Os cidadãos e as cidadãs também podem e devem participar do processo orçamentário e se preparar para expor suas propostas e reivindicações.

O ciclo orçamentário é composto de diversas etapas que se relacionam, se completam e se repetem continuamente. Esses passos são semelhantes na União, nos estados e nos municípios.

As diferenças podem estar nas datas-limite de cada um deles. No passo a passo orçamentário, apresentamos os prazos da União. Os prazos dos estados são definidos na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Assembléia Legislativa. Já os prazos dos municípios são estabelecidos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

  

Passo a passo do ciclo orçamentário

 

1. O ciclo orçamentário tem início com a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual pelo Poder Executivo. Isso ocorre no primeiro ano de governo do presidente, governador ou prefeito recém-empossado ou reeleito. No município, o chefe do Executivo deve encaminhar o projeto de lei do PPA ao Legislativo até o dia 31 de agosto.

2. Os membros do Legislativo discutem, apresentam emendas e votam o projeto de lei do PPA até o encerramento da sessão legislativa. No município, esse prazo termina em 15 de dezembro. Se até essa data o PPA não for votado, o recesso é suspenso e os parlamentares continuam em atividade até concluir a votação.

3. Com base no PPA, o Executivo formula o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, definindo prioridades e metas de governo. Os governantes recém-empossados baseiam-se no PPA elaborado no governo anterior. No municpio, o projeto de LDO deve ser enviado ao Legislativo até o dia 15 de abril.

4. Os membros do Legislativo têm até o encerramento da primeira parte da sessão legislativa (30 de junho, no caso da União) para examinar, modificar e votar o projeto de LDO. Do contrário, o recesso pode ser suspenso até que a LDO seja aprovada.

5. O Poder Executivo formula o Projeto de Lei Orçamentária Anual de acordo com o PPA e a LDO. A elaboração da proposta orçamentária começa no início do ano e é concluída depois da aprovação da LDO. No município, o prefeito tem até 31 de outubro para encaminhar o projeto a Câmara Municipal.

6. O Poder Legislativo deve examinar, modificar e votar o projeto de LOA até o encerramento da sessão legislativa, que ocorre em 15 de dezembro. Caso contrário, o recesso é suspenso até que a votação seja concluída.

7. Os órgãos e as entidades da administração pública executam seus orçamentos e ficam sujeitos à fiscalização e ao controle interno do respectivo poder, assim como ao controle externo (Poder Legislativo, Tribunal de Contas e sociedade).

8. Até 30 dias após a publicação da LOA, o Executivo estabelece o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira, de acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9. A cada dois meses, o Executivo reavalia as estimativas de receitas e despesas, para verificar se a meta fiscal será cumprida. Se necessário, para atingir a meta, os poderes (Legislativo e Executivo) reduzem temporariamente os limites para a realização de despesas. Essa redução é denominada contingenciamento.

10. Conforme determina a Constituição Federal, 30 dias após o final de cada bimestre, o Executivo deve divulgar um relatório resumido da execução orçamentária (gastos do governo).

11. De acordo com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, os dois poderes divulgam um relatório de gestão fiscal 30 dias após o final de cada quadrimestre. Isso permite comparar a despesa com pessoal e o montante da dívida pública com os limites previstos na legislação.

12. Após o encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro), o Executivo elabora os balanços e os demonstrativos contábeis gerais (de todos os órgãos e entidades da administração pública). Cada poder (Executivo e Legislativo) elabora sua prestação de contas separadamente.

13. O Executivo apresenta suas contas do ano anterior ao Legislativo em no máximo 60 dias após a abertura da sessão legislativa, que tem início em 15 de fevereiro.

14. O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas do Executivo e julga definitivamente o Legislativo e este julga as contas apresentadas pelo Executivo. 

15. O Executivo divulga um relatório de avaliação da execução do Plano Plurianual (PPA). Isso ocorre geralmente nos três primeiros meses do ano.

  

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