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Nesta SEGUNDA-FEIRA - AUDIÊNCIA PÚBLICA - 18 h. - Câmara Municipal

Neste dia 14 de maio (próxima segunda-feira), às 18 h., Audiência Pública sobre alteração no valor da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) - VENHA E PARTICIPE!!!!

 

  

VENHA E PARTICIPE DESTA

AUDIÊNCIA PÚBLICA

   

   

CMIC, 09/05/18 - A Câmara Municipal de Ilha Comprida, CONVOCA A TODA A POPULAÇÃO para participar da audiência pública sobre a alteração no valor da Taxa de Proteção Ambiental (TPA).

Basicamente esta é uma taxa a ser cobrada, na forma de um "pedágio", dos veículos automotores para fins de proteção, preservação e conservação ambiental em nossa cidade.

Vale mais uma vez informar que OS VEÍCULOS COM PLACAS DE ILHA COMPRIDA, IGUAPE E CANANÉIA SÃO ISENTOS DESSA TAXA, além de outras isenções estabelecidas na lei que criou a TPA.

A TPA foi instituída por lei em 2013 e readequada em 2017 e em seu corpo está definida como: 

"Art. 188-A - A Taxa de Preservação Ambiental - TPA tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia municipal em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente no território do Município da Estância Balneária de Ilha Comprida, incidente sobre o trânsito de veículos utilizando infraestrutura física na sua jurisdição.

Art. 188-B - Contribuinte da Taxa de Preservação Ambiental- TPA é a pessoa física ou jurídica que ao adentrar o Município de Ilha Comprida utilizando um veículo de qualquer porte e que não esteja enquadrado em uma das situações de isenção descritas nesta lei.

Art. 188-C - A Taxa de Preservação Ambiental - TPA tem como base de cálculo o custo estimado da atividade administrativa em função da degradação e impacto ambiental causados pelos veículos em circulação no Município.

Art. 188-D- A Taxa de Preservação Ambiental - TPA será lançada e arrecadada na entrada dos veículos no território do Município, no trajeto de acesso ao Município de Ilha Comprida através da avenida “Vereador Carlos Roberto de Paula” em cabine de cobrança instalada e gerida pela municipalidade e no terminal de Balsas, mediante a expedição de comprovante, observados os seguintes valores e categorias:

I- Motocicletas, triciclos e quadriciclos: R$ 3,00 (três reais)

II- Veículos de pequeno porte: R$ 8,00 (oito reais);

III- Veículos utilitários: R$ 10,00 (dez reais);

IV- Vans e similares de excursão: R$ 32,00 (trinta e dois reais);

V- Micro-ônibus e caminhões: R$ 40,00 (quarenta reais);

VI- Ônibus: R$ 80,00 (oitenta reais);

VII - Caminhões articulados: R$ 100,00 (cem reais)."

A audiência pública desta segunda-feira é para debater com a nossa população a necessidade de alteração desses valores e suas devidas justificativas e argumentos prós e contras essa medida.

 Para ler a nossa Lei da TPA na íntegra e saber de todos os seus detalhes, clique na figura abaixo.

RECOMENDAÇÃO MP/SP

  

  

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