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Cobrança de imóvel em área de preservação ambiental

Comprei um imóvel no balneário mar limpo em ilha comprida o qual venho pagando iptu desde então. Isso foi em 1996. Há um tempo atrás resolvi construir neste imóvel e entrei em contato com a prefeitura para me autorizassem a construir. Ela (prefeitura) pediu-me que entrasse em contato com o setor de proteção ambiental. Para minha surpresa fui notificado que eu não posso tocar em nada neste imóvel por ser área de proteção ambiental. A pergunta é: onde fica caracterizado que a prefeitura de ilha comprida possa vir me cobrar iptu deste referido imóvel? E por que não fui notificado quando estive na prefeitura na época (1996) que esta era uma área de preservação ambiental e eu nada poderia fazer nela além de contemplá-la? Desde já agradeço e fico no aguardo. Atenciosamente, Eziquiel

: 09/06/2020 16h03
: Dúvida
: Juridico
: 20200609160305
: Resolvida

Respostas

1

: nando
: 10/06/2020 00h56
: Aceito


Olá, Sr. Eziquiel. Bom Dia!!!

 

Sua solicitação foi recebida e está sendo analisada.

Em breve lhe retornaremos.

Saudações;


CMIC


2

: nando
: 10/06/2020 17h41
: Resolvida

  

Prezado sr. Ezequiel,
  
  

As dúvidas relativas à impostos e demais tributos devem ser verificados diretamente com a Prefeitura, uma vez que a Câmara Municipal não possui os dados dos imóveis, nem seus respectivos registros tributários para atender aos seus questionamentos.

O que podemos informar é que a Imposto Territorial Urbano cobrado pelo Município de Ilha Comprida é embasado pela Lei Municipal nº 059/93 de 15 de dezembro de 1993, no artigo 3º e seguintes, disponível em: https://sapl.ilhacomprida.s[…]a_1=&o=&indexacao=.

Em obediência ao artigo 7º da Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), além da orientação dada para a comparecimento até a Prefeitura, outras alternativas são a contratação de advogado especializado, ou o comparecimento à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para orientação jurídica na Assistência Judiciária Gratuita, caso não possua recursos financeiros.

Atenciosamente,

  
  
Dra. Camila Naomy Ueti
Procuradora Jurídica - CMIC

3

: nando
: 10/06/2020 17h44
: Resolvida

Errata:


O link correto pata a Lei 059/93 é: https://sapl.ilhacomprida.sp.leg.br/[…]/lei-059.pdf e suas alterações podem ser vista aqui: https://sapl.ilhacomprida.sp.leg.br/norma/67


4

: nando
: 10/06/2020 17h55
: Resolvida


Os contatos com a Prefeitura pode ser feitos através:

   
Maria da Glória S. M. Rosa - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO/ CERPI (Titulação)

Fone: (13) 3842-7000 - Ramal 7004

Email:– tributacao@ilhacomprida.sp.gov.br

_____________________________________________________________________________


email: ouvidoria@ilhacomprida.sp.gov.br


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Site: www.ilhacomprida.sp.gov.br - https://www.ilhacomprida.sp.gov.br/contato


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