Cobrança de imóvel em área de preservação ambiental
Respostas
1
Olá, Sr. Eziquiel. Bom Dia!!!
Sua solicitação foi recebida e está sendo analisada.
Em breve lhe retornaremos.
Saudações;
CMIC
2
Prezado sr. Ezequiel,
As dúvidas relativas à impostos e demais tributos devem ser verificados diretamente com a Prefeitura, uma vez que a Câmara Municipal não possui os dados dos imóveis, nem seus respectivos registros tributários para atender aos seus questionamentos.
O que podemos informar é que a Imposto Territorial Urbano cobrado pelo Município de Ilha Comprida é embasado pela Lei Municipal nº 059/93 de 15 de dezembro de 1993, no artigo 3º e seguintes, disponível em: https://sapl.ilhacomprida.s[…]a_1=&o=&indexacao=.
Em obediência ao artigo 7º da Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), além da orientação dada para a comparecimento até a Prefeitura, outras alternativas são a contratação de advogado especializado, ou o comparecimento à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para orientação jurídica na Assistência Judiciária Gratuita, caso não possua recursos financeiros.
Atenciosamente,
Dra. Camila Naomy Ueti
Procuradora Jurídica - CMIC
3
Errata:
O link correto pata a Lei 059/93 é: https://sapl.ilhacomprida.sp.leg.br/[…]/lei-059.pdf e suas alterações podem ser vista aqui: https://sapl.ilhacomprida.sp.leg.br/norma/67
4
Os contatos com a Prefeitura pode ser feitos através:
Maria da Glória S. M. Rosa - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO/ CERPI (Titulação)
Fone: (13) 3842-7000 - Ramal 7004
Email:– tributacao@ilhacomprida.sp.gov.br
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email: ouvidoria@ilhacomprida.sp.gov.br
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Site: www.ilhacomprida.sp.gov.br - https://www.ilhacomprida.sp.gov.br/contato
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