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Acesso à Informação (e-SIC)

Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Como pedir uma informação?


SIC Físico:

O cidadão pode ser dirigir pessoalmente a sede da Câmara Municipal de Ilha Comprida, situada na Av. Beira Mar nº 11.476 - Balneário Adriana, Ilha Comprida/SP, e procurar a Secretaria Administrativa, onde um funcionário  preencherá sua solicitação no sistema FalaBR, de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 12:00h. ou das 13:30h. às 17:00h. Durante o período especial sanitário, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus esse horário é das 9:00h às 13:00 h.

Por meio eletrônico :

O cidadão pode fazer a sua solicitação pelo email: sic_ouvidoria@ilhacomprida.sp.leg.br, informando os seguintes dados: Assunto, Nome Completo, RG, Email, Telefone, CEP Residencial e Descrição da Solicitação. Para denúncias ou reclamações, exige-se somente: Nome, País e Assunto.

A opção mais eficiente, cômoda e prática é acessar o link abaixo e no qual você será redirecionado para a Plataforma Oficial de Ouvidora e Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara Municipal de Ilha Comprida e escolher o tipo da sua manifestação:

Clique aqui para acessar o FalaBR

 Por carta  :


O cidadão poderá enviar sua solicitação por meio de carta, ao endereço abaixo:


Câmara Municipal de Ilha Comprida
A/C Secretaria Administrativa
Av. Beira Mar, 11.476 - Balneário Icaraí
Ilha Comprida/SP - CEP 11.925-000


Acompanhamento da solicitação:


O cidadão pode acompanhar o andamento de suas solicitações por meio do telefone (13) 3842-2000, pelo e-mail: sic_ouvidoria@ilhacomprida.sp.leg.br ou on-line com o protocolo gerado na seção Ouvidoria (FalaBR) no nosso site.

 

Lei de Acesso à Informação


O acesso à informação pública é garantido na Constituição Federal e ainda pela Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e especialmente a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).

Não estando disponível para acesso imediato, a informação será prestada no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias, mediante justificativa.

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