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Já está em vigor a lei que facilita a laqueadura e a vasectomia.

Em vigor no início de março a lei reduziu para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização e acabou com a exigência do consentimento do cônjuge para realização da laqueadura e vasectomia.

    

  

DISPENSA O CONSENTIMENTO DO(A) CÔNJUGE

   

  

Brasília/DF - Aprovada pelo Senado em agosto e sancionada em setembro do ano passado, a Lei 14.443/2022 que facilita a realização de procedimentos contraceptivos entrou em vigor no início de março. Agora, as mulheres poderão realizar laqueadura e os homens vasectomia a partir dos 21 anos. Antes esses procedimentos só podiam ser feitos depois dos 25 anos. E quem tenha pelo menos dois filhos vivos poderá fazer os procedimentos mesmo com menos de 21 anos.

Também, pela nova lei, não será mais necessário o consentimento do cônjuge para que a cirurgia seja realizada. Para a senadora e médica Zenaide Maia, do PSD potiguar, essas medidas inovam a Lei do Planejamento Familiar. É um avanço na legislação do Planejamento Familiar. Reduz burocracias e tem um impacto bem maior na vida das mulheres, um impacto positivo, embora os homens também estejam incluídos nesta autonomia de decidir sobre cirurgia de esterilização voluntária.

Outra inovação da lei é fazer a laqueadura durante o parto, o que não era permitido na legislação anterior. Para isso, a mulher deve solicitar o procedimento com 60 dias de antecedência. Para a senadora Zenaide, isso favorece à mãe e gera economia ao Sistema Único de Saúde. Sai muito mais econômico preparar aquela equipe que já ia fazer o parto e fazer a laqueadura na mulher e é melhor, inclusive, para a mãe. Como médica eu vi muita mãe ter que voltar depois de 45 dias para poder fazer e elas têm que deixar o bebê, que normalmente ela amamenta, para se submeter a outro procedimento cirúrgico. Para evitar esterilização precoce, a lei manteve a exigência de que a solicitação da cirurgia seja feita por escrito. A pessoa interessada receberá orientações médicas sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

  

Fonte: Senado Federal  (adaptado) - Image: Jovem Pan

  
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